
Os colaboradores de uma organização agem em nome dela.
Garantir que todos os colaboradores conhecem o RGPD para poderem atuar em conformidade é uma responsabilidade das organizações!
As coimas devidas por contraordenações (divididas entre graves e muito graves), têm como máximo 20 milhões de euros ou 4% da faturação mundial, para os casos mais gravosos.
As ações de incumprimento do RGPD podem constituir crime, abrangendo os representantes das empresas, trabalhadores e DPO.